CLÁUSULA 1 – DO OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1 O objetivo do programa é uma parceria entre o AFILIADO e a KALLEV JOIAS, na qual o AFILIADO terá um link exclusivo (URL com seu código de afiliação) para divulgação, proporcionado desta forma ao AFILIADO o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do link.
CLÁUSULA 2 – DO REGISTRO NO PROGRAMA
2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.
2.2. Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher corretamente, no site www.kallevjoias.com.br/parceiros/cadastro/, as informações solicitadas na ficha de cadastro. A partir do cadastro, a Kallev Joias procederá à checagem do cadastro do AFILIADO.
2.2.1. A Kallev Joias reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO ou excluí-lo do programa na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas políticas.
2.2.2. O AFILIADO autoriza a Kallev Joias a inserir seu e-mail de cadastro no mailing oficial da marca para o recebimento das comunicações promocionais e material informativo, sendo permitido ao AFILIADO o descadastramento a qualquer momento.
2.3. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no Programa de Afiliados, resguardada a alteração do CPF e/ou CNPJ e da URL cadastrada, que não poderão ser alterados.
2.4. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do mês de realização da venda. Desta forma, a comissão será acumulada para o faturamento do mês seguinte.
CLÁUSULA 3 – DAS COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO:
3.1. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos (ICMS, PIS e COFINS, por exemplo), impostos (ISS e outros) e frete, que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão.
3.1.2 As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido, se já paga a comissão ao AFILIADO.
3.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link exposto no site do AFILIADO, de produtos comercializados pela Kallev Joias.
3.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior, mediante depósito em conta bancária indicada pelo AFILIADO, ou por qualquer outra modalidade convencionada previamente entre as partes.
3.3.1. Todos os valores devidos ao AFILIADO, referentes às comissões, serão pagos até o dia 15 de cada mês (caso essa data ocorra fora de dias úteis, os valores serão pagos no dia útil seguinte).
3.3.2. A comissão é de 15% do preço líquido do produto vendido.
3.3.3. O AFILIADO precisa atingir o mínimo de R$50,00 em comissão para que seja feito o pagamento. Caso não atinja, a comissão será acumulada para o mês seguinte, até que seja antingido.
3.4. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso à área administrativa disponibilizada pela Kallev Joias mediante utilização do login e senha informados ao AFILIADO quando aceito seu cadastro no Programa.
CLÁUSULA 4 – DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO
4.1 A Kallev Joias calculará ao final de cada mês o total de vendas aprovadas obtendo assim o valor devido da comissão a ser paga;
4.2 Os pagamentos efetuados pela Kallev Joias ao AFILIADO deverão ser feitos da seguinte forma:
(a) Depósito bancário ou PIX, na conta que o AFILIADO disponibilizou no ato do cadastro;
4.3 As Partes reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do AFILIADO valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei e no presente contrato quanto aos valores neles consignados.
4.4 As Partes acordam que os valores apurados a serem pagos ao AFILIADO somente ocorrerão se o AFILIADO: (i) tiver a venda devidamente validada pela Kallev Joias (ii) não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
4.5 Em nenhum caso, a Kallev Joias será responsabilizada pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo AFILIADO ou por seus representantes durante a realização técnica de seus “links” e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do Link ou ainda na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.
4.6 O recebimento de comissões só será efetuado se o CPF da conta bancária de recebimento, for o mesmo CPF do cadastro.
CLÁUSULA 5 – DAS DIVULGAÇÕES E PROIBIÇÕES
5.1 A Kallev Joias autoriza o uso, transmissão e divulgação dos materiais de comunicação fornecidos ou publicados por meio dos canais oficiais da Kallev Joias.
5.2 É proibido utilizar os nomes ( Kallev Joias, Kallev ) como nome principal em qualquer mídia social.
5.3 É proibido veicular anúncios publicitários em qualquer mídia social com a palavra-chave ( Kallev Joias, Kallev )
5.4. A Kallev Joias reserva-se no direito de exclusão do programa, na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas políticas.